TJRJ - 0831390-86.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
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28/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0831390-86.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE EUGENIO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
22/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE EUGENIO DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:43
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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