TJRJ - 0811460-48.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811460-48.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON FRANCISCO DA CONCEICAO RÉU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o(s) réu(s) não se encontra(m) cadastrado(s) junto ao SISTCADPJ, sendo inaplicável o disposto no art. 246 do CPC, cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250 do mesmo diploma legal).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231 do CPC, isto é, da data da juntada aos autos do mandado cumprido ou do aviso de recebimento, conforme o caso, sob pena de revelia.
Por fim, tendo em vista o que consta do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, intime-se a parte ré para que regularize sua representação processual, procedendo ao devido cadastramento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
22/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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