TJRJ - 0804696-31.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804696-31.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE REINALDO ROSA LIMA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência.
Caso haja interesse das partes em conciliar, devem as mesmas apresentar eventual proposta de acordo aos autos.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE REINALDO ROSA LIMA - CPF: *63.***.*96-87 (AUTOR).
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21/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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