TJRJ - 0800569-65.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SOLANGE AFFONSO QUEIROZ em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800569-65.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE AFFONSO QUEIROZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/02/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 09:09
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/01/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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