TJRJ - 0818668-20.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:15
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO CAVALCANTE em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818668-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA RIBEIRO CAVALCANTE RÉU: CALCADOS ITAPUA S/A - CISA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 10:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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19/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:06
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 01:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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04/12/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/12/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/09/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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02/08/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 13/09/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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