TJRJ - 0809866-15.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:49
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:49
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CEB-CENTRO EDUCACIONAL BARRETO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0809866-15.2024.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEB-CENTRO EDUCACIONAL BARRETO LTDA EXECUTADO: FERNANDO ANTÔNIO AZEVEDO DE SOUZA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95), passo ao julgamento do feito. É inviável o prosseguimento da demanda, tendo em vista que a parte autora não logrou indicar o endereço da parte ré, ônus que lhe cabe, conforme o art. 319, inciso II, do CPC.
Assim, até a presente data, o réu não foi citados, conforme certidões anexadas, devido a não localização da parte nos endereços informados.
Frustradas as tentativas de citação do réu, e não havendo inovação da parte autora quanto a novo endereço, o processo não encontra mais via de solução compatível com o rito aqui estabelecido, haja vista que o seu prolongamento é contrário aos princípios do Juizado Especial Cível, em especial os princípios da celeridade e economia processual.
Desta forma, considerando-se que a parte autora não providenciou regularização determinada pelo Juízo, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Após, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
19/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO DE JESUS PINHEIRO MANZOLI em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:17
Outras Decisões
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14/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:45
Outras Decisões
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21/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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