TJRJ - 0804014-91.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:57
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:56
Juntada de petição
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08/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804014-91.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA MENDES RÉU: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ Expeça-se mandado de pagamento para a parte autora, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804014-91.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA MENDES RÉU: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ Id. 204210415- À parte Ré no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:38
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA MENDES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804014-91.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA MENDES RÉU: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 20:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/05/2025 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 20:40
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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07/04/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/04/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 09:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:30
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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