TJRJ - 0833178-63.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833178-63.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDONIMIO MANSOES DA PRATA EXECUTADO: PAULO SERGIO TEIXEIRA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de cotas condominiais ajuizada por Condomínio do Edifício Mansões da Prata em face de Paulo Sérgio Teixeira.
A requerente manifestou, por meio de petição (movimentação n.º 185060545), o desejo de desistir da ação, pois, no curso da demanda, o réu quitou as dívidas condominiais, objeto do processo.
Pontuo, inclusive que, sendo reconhecido o cumprimento da dívida e a satisfação da obrigação, objeto desta lide, o feito pode ser extinto sem manifestação do exequente, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Verificado o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora para JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do mesmo codéx.
Não sendo esta demanda objeto de liminar, nada há a prover.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência, informando que, decorrido o prazo de cinco dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 05:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 05:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDONIMIO MANSOES DA PRATA em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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