TJRJ - 0807700-31.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CORREA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807700-31.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE CORREA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reconsidero a decisão de id. 143123666 no tocante à determinação de pagamento dos honorários por meio de requisição junto ao sistema AJG, eis que não se trata de competência delegada.
Determino a intimação do INSS para comprovar o pagamento dos honorários periciais fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do §5º do art. 1º da Lei nº 13.876/19 (incluído pela Lei nº 14.331/22).
No mais, mantenho a referida decisão em seus demais termos.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
23/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CORREA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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01/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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