TJRJ - 0801183-73.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801183-73.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR VALADAO DA COSTA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reconsidero a decisão de id. 172495701 no tocante à determinação de expedição de ofício ao SEJUD para pagamento de ajuda de custo ao perito.
Determino a intimação do INSS para comprovar o pagamento dos honorários periciais fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do §5º do art. 1º da Lei nº 13.876/19 (incluído pela Lei nº 14.331/22).
No mais, mantenho a referida decisão em seus demais termos.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, §1º do CPC.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801183-73.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR VALADAO DA COSTA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reconsidero a decisão de id. 172495701 no tocante à determinação de expedição de ofício ao SEJUD para pagamento de ajuda de custo ao perito.
Determino a intimação do INSS para comprovar o pagamento dos honorários periciais fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do §5º do art. 1º da Lei nº 13.876/19 (incluído pela Lei nº 14.331/22).
No mais, mantenho a referida decisão em seus demais termos.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, §1º do CPC.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
23/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ALTAIR VALADAO DA COSTA OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ALTAIR VALADAO DA COSTA OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804295-85.2023.8.19.0212
Andrea Varela Baptista
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 11:06
Processo nº 0800430-73.2023.8.19.0044
Municipio de Porciuncula
Thiago Barcelos Narde dos Santos
Advogado: Manolo Domingues de Oliveira Salazar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 18:13
Processo nº 0008791-80.2022.8.19.0066
Ana Lucia Resende de Oliveira
Municipio de Volta Redonda
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2022 00:00
Processo nº 0811337-32.2025.8.19.0208
Condominio Edificio Guanabara
Espolio de Camilla Soares de Almeida Ram...
Advogado: Alessandra Patricia Gomes SAAD
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 17:18
Processo nº 0812330-43.2023.8.19.0209
Ronaldo Garcia Campos Embalagens
Samara Cosmeticos Muzema LTDA
Advogado: Luciene de Oliveira Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 16:30