TJRJ - 0923280-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0923280-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDITH MARIA DA LUCIA COSTA DE FREITAS RÉU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A Declaro que o processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, porque não há necessidade de produção de outras provas além das documentais que já constam dos autos.
Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
06/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação e a réplica são tempestivas.
Especifique(m) o autor/réu as provas que pretende(m) produzir, no prazo de cinco dias úteis, sendo certo que, se pretender(em) a produção de prova testemunhal e/ou pericial, deverá(ão) indicar que ponto(s) controvertido(s) com ela(s) pretende(m) seja(m) devido(s). -
23/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 21:43
Declarada incompetência
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20/10/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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