TJRJ - 0809932-14.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JEREMIAS LUIZ DE CARVALHO FREITAS em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809932-14.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DELPHIM OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809932-14.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DELPHIM OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:11
Outras Decisões
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06/05/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
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21/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de JEREMIAS LUIZ DE CARVALHO FREITAS em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JEREMIAS LUIZ DE CARVALHO FREITAS em 07/05/2024 23:59.
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01/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de JEREMIAS LUIZ DE CARVALHO FREITAS em 13/12/2023 23:59.
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08/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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