TJRJ - 0823622-85.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0823622-85.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CARLOS DA PAIXAO DE SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO Os fatos e documentos constantes dainicialevidenciam a probabilidade do direito alegado pela demandante, mormente quanto à fundada dúvida no que tange à legalidade das cobranças perpetradas pela ré, bem como pelo fato de ter restado demonstrado o perigo de dano irreparável para a autora, sobretudo, em razão da essencialidade do serviço prestado.
Isto posto, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de interromper o serviço em virtude do não pagamento da fatura contestada ou restabeleça, no prazo de 24 horas, sob pena de multa única de R$ 5.000,00, suspendendo a cobrança dos valores arbitrados unilateralmente em valor exorbitante.
Intime-se, por OJA DE PLANTÃO, para cumprimento da tutela.
Registre-se que a parte autora deverá manter-se adimplente com o pagamento das faturas de consumo mensal, no valor da média cobrada nos últimos seis meses, sob pena de interrupção do serviço.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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