TJRJ - 0808073-12.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CRISTIANO FALCAO MARTINS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RENATA LOPES COSTA em 17/02/2025 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0808073-12.2022.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING CAMPOS EXECUTADO: SPLASH BEBIDAS CAMPOS LTDA Intime-se o(s) Executado(s) para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, fica intimado o(s) Executado(s) de que, escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, certifique-se e intime-se o(s) Executado(s) para que requeira os meios executivos que julga adequados.
Em qualquer caso, deverá o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 9ª e 10º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para que sobre ela se manifeste.
Por fim, anote-se o início do cumprimento de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
08/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:44
Outras Decisões
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08/11/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANO FALCAO MARTINS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 12:40
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES MOREIRA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de RENATA LOPES COSTA em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CRISTIANO FALCAO MARTINS em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES MOREIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATA LOPES COSTA em 08/02/2024 23:59.
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13/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 23:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 03/03/2023 23:59.
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25/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 07:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/01/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 17:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:42
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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