TJRJ - 0825462-33.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0825462-33.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYKON GABRIEL ROSA RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Verifica-se que, na decisão de ID nº 155624282, que determinou a suspensão do feito em razão do julgamento do Tema 1264 do STJ, deixou-se de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Reitera o autor o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica, o que comprova por meio da documentação acostada aos autos.
Analisando os documentos juntados, entendo estarem presentes os requisitos legais para o deferimento do benefício.
Diante do exposto, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Anote-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
14/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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12/04/2025 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0825462-33.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYKON GABRIEL ROSA RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, com o objetivo de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos (Tema 1264).
Em que pese a plataforma limpa nome não dê ao público informações sobre as contas nela lançadas, não havendo abalo ao crédito do devedor, suspendo o feito até decisão definitiva do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:28
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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07/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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06/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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