TJRJ - 0057091-08.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:35
Juntada de documento
-
15/07/2025 13:53
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se com urgência a determinação contida no item 2 da decisão de fls. 344, DEVENDO O CARTÓRIO EXPEDIR O MANDADO DE PAGAMENTO ali determinado em favor da parte executada (Eliana), no valor de R$23.654,46, mais acréscimos legais.
Após, considerando que o crédito da parte exequente (Condomínio) já foi satisfeito com a expedição do mandado de pagamento de fls. 352, já tendo ocorrido inclusive a extinção da execução (sentença de fls. 355), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:54
Conclusão
-
10/07/2025 16:54
Outras Decisões
-
10/07/2025 16:53
Juntada de petição
-
10/07/2025 16:53
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se a manifestação das partes./r/nApós, voltem conclusos. -
18/04/2025 19:45
Conclusão
-
18/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:11
Juntada de petição
-
02/04/2025 13:11
Conclusão
-
02/04/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:46
Juntada de documento
-
31/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:20
Outras Decisões
-
13/02/2025 14:20
Conclusão
-
13/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:19
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:16
Juntada de petição
-
17/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 21:40
Conclusão
-
05/12/2024 21:40
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 15:02
Juntada de petição
-
01/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 23:15
Conclusão
-
22/07/2024 17:17
Juntada de petição
-
18/07/2024 10:35
Juntada de petição
-
17/07/2024 11:21
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:04
Conclusão
-
11/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:00
Juntada de documento
-
11/07/2024 11:03
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 12:25
Conclusão
-
08/07/2024 12:23
Juntada de documento
-
06/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:45
Juntada de petição
-
04/06/2024 13:47
Juntada de petição
-
29/05/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:03
Conclusão
-
19/03/2024 14:37
Juntada de petição
-
06/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:39
Juntada de petição
-
04/03/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:39
Decisão anterior
-
29/11/2023 15:39
Conclusão
-
13/09/2023 16:49
Juntada de petição
-
17/08/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 17:32
Conclusão
-
16/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:53
Juntada de petição
-
17/05/2023 03:23
Documento
-
14/04/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 14:21
Juntada de petição
-
01/11/2022 18:41
Juntada de petição
-
05/05/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 10:24
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2022 10:24
Conclusão
-
03/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:24
Juntada de documento
-
28/01/2022 11:40
Juntada de petição
-
14/01/2022 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:53
Conclusão
-
11/01/2022 13:18
Juntada de documento
-
27/12/2021 14:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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