TJRJ - 0854655-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de NAIR BARREIRO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de NAIR BARREIRO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de NAIR BARREIRO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854655-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM LEONARDO RÉU: ESPÓLIO DE NAIR BARREIRO DA SILVA REPRESENTANTE: NELSON BARREIRO DA SILVA Considerando (1) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (2) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (3) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
Sem prejuízo, manifeste-se à parte ré, no mesmo prazo legal, a possibilidade de acordo, juntando aos autos, desde já, os termos da proposta.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
12/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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