TJRJ - 0814114-86.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o AR negativo. -
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 16:38
Juntada de petição
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05/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814114-86.2022.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FABRICIA MENDES SOARES FERREIRA Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:28
Outras Decisões
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26/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
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02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:03
Processo Desarquivado
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07/06/2023 17:03
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 13:40
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:21
Decorrido prazo de FABRICIA MENDES SOARES FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:27
Publicado Citação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:16
Conclusos ao Juiz
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23/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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