TJRJ - 0838854-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DULCE ANGELA FRANCKLIN AMERICO DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838854-43.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DROGARIA SAO GABRIEL LTDA RÉU: SERVIMED COMERCIAL LTDA, BANCO BOCOM BBM S.A.
Vistos etc.
Id. 1802694581: 1- (a) e (b) Eventual discordância que deveria ter sido manifestada em sede recursal diante da ausência dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9.099/95, como já decido. 2- (c) Projeto de sentença devidamente homologado que julgou improcedentes os pedidos.
Equívoco no lançamento no sistema PJe acerca da "nomenclatura" do conteúdo decisório que em nada afeta os seus fundamentos e o seu dispositivo já que a sentença homologatória fala claramente na "homologação do projeto de sentença". 3- Alegação de nulidade da decisão que apreciou os embargos de declaração eis que exarada por juiz que não prolatou a sentença homologatória.
Alegação que não prospera eis que o CPC/2015 não recepcionou a norma do artigo 132 do CPC/1973 cabendo, assim, ao próprio juiz em exercício na respectiva Vara apreciar e decidir o recurso de embargos eis que o pronunciamento é do órgão e não da pessoa.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:10
Outras Decisões
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30/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BOCOM BBM S.A. em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 16:10
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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03/12/2024 15:29
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/12/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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