TJRJ - 0862594-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862594-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDELICE DE SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Para a solução da res iudicium deducta, Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, §1° do CPC.
Indefiro a produção de quaisquer outras provas, uma vez que a matéria ora posta em litígio não guarda grande complexidade a fim de demandar maior prolongação instrutória, principalmente em se considerando que, instadas as partes, ambas manifestaram desinteresse na produção de outras provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
12/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 11/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
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09/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDELICE DE SOUZA - CPF: *97.***.*26-04 (AUTOR).
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05/11/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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