TJRJ - 0814185-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814185-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO ANDRE INOCENCIO FIRMINO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Cuida-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DECLARAÇAO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO proposta por LEONARDO ANDRE INOCENCIO FIRMINOem face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
A parte autora desiste do feito no index 181609725.
A parte ré aceita a desistência do feito pela autora no index 185223828.
Relatados.
Decido.
Deste modo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
22/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:23
Juntada de carta
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 09:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO ANDRE INOCENCIO FIRMINO - CPF: *54.***.*21-09 (AUTOR).
-
25/06/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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