TJRJ - 0803402-93.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de VALDINEA DA SILVA MAGALHAES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803402-93.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINEA DA SILVA MAGALHAES REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A D E C I S Ã O 1 –Como cediço, érelativa apresunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, como expressa o § 2º do art. 99 do CPC, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
Nesse sentido,preleciona o verbete sumular nº 39 do E.
TJRJ:"É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." In casu, instado a comprovar sua condição de hipossuficiente, o autor quedou-se inerte, conforme ID 188453185.
Nesse contexto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuitaà parte demandante. 2 - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a integralidade das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. 3- Sem prejuízo, cumpra-se o item 2 de ID 181693403.
Macaé,12 de maio de 2025 -
12/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDINEA DA SILVA MAGALHAES - CPF: *26.***.*26-96 (REQUERENTE).
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29/04/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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