TJRJ - 0805991-40.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805991-40.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL TEODORO DA SILVA NETO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A O Superior Tribunal de Justiça, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 2092190 - SP, por meio da sistemática dos recursos repetitivos, determinou a suspensão dos feitos em que se discutem a cobrança de dívidas prescritas, como no caso em tela, conforme ementa que colaciono abaixo: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Assim sendo, SUSPENDO o processo até ulterior decisão.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
14/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 00:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL TEODORO DA SILVA NETO - CPF: *78.***.*87-88 (AUTOR).
-
19/06/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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