TJRJ - 0809075-34.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de WPM VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO MIGUEL SAAD em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada tempestivamente.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
27/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de NATOS ADMINISTRADORA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de WPM VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL D ALMEIDA JACQUES - CPF: *82.***.*95-66 (AUTOR) e WANIA LUCIA ABREU ALVES - CPF: *02.***.*66-35 (AUTOR).
-
26/11/2024 00:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809075-34.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANIA LUCIA ABREU ALVES, DANIEL D ALMEIDA JACQUES RÉU: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A, WPM VIAGENS E TURISMO LTDA, NATOS ADMINISTRADORA LTDA 1) Comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, juntandao-se aos autos, no prazo de 05 dias, comprovante de renda e a cópia de sua última declaração de Imposto de Renda entregue na Receita Federal, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ora pleiteada. 2) Indefiro, ao menos por ora, a antecipação da tutela requerida pela parte autora, eis que a verificação da verossimilhança das alegações autorais depende de mais ampla dilação probatória a ser determinada no momento próprio, bem como do estabelecimento do devido contraditório. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, atentando ao princípio constitucional da duração razoável do processo, da celeridade e da instrumentalidade processual, eis que, pela experiência desta Magistrada, nos feitos em que é parte Ré a ora demandada, as tentativas de conciliação restam na maior parte dos feitos, infrutíferas. 4) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Niterói, 10 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
11/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 16:41
Outras Decisões
-
21/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808029-31.2024.8.19.0011
Tatialen Silva dos Santos
E M P Ferreira Idiomas LTDA
Advogado: Rafaela Logao Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 11:37
Processo nº 0809471-11.2024.8.19.0212
Myrthes Tereza Gonzales Lima
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jose Raimundo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 10:59
Processo nº 0809549-81.2023.8.19.0004
Carlos Antonio Araujo Rodrigues
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 09:21
Processo nº 0809063-20.2024.8.19.0212
Manoel Simeao Freitas Rodrigues
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Altamir Goncalves Pettersen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 22:44
Processo nº 0832054-32.2024.8.19.0004
Angela Maria Manhaes Belmiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rogerio Ferreira Herdy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 17:06