TJRJ - 0809609-75.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:17
Outras Decisões
-
26/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA AFFONSO DA SILVA - CPF: *69.***.*52-42 (AUTOR).
-
25/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:52
Apensado ao processo 0804914-78.2024.8.19.0212
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809609-75.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA AFFONSO DA SILVA RÉU: GUSTAVO BAILLY DEVELLY ROCHA Apensem-se aos autos de número 0804914-78.2024.8.19.0212.
Considerando a notícia de anúncio para venda do imóvel objeto da demanda, OFICIE-SE ao RGI para anotação da existência desta demanda na matrícula do imóvel. À parte autora para que comprove a gratuidade de justiça, trazendo aos autos cópia da sua última declaração de renda.
Após, conclusos para análise dos demais pedido de tutela provisória.
NITERÓI, 7 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juiz Titular -
11/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:17
Outras Decisões
-
06/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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