TJRJ - 0807926-80.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:09
Outras Decisões
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06/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:27
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DARY DE ASSIS DANTAS NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807926-80.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA WEYKILA CARDOSO RODRIGUES RÉU: CLARO S A Intimação sobre Sentença de ID. 199594938enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA WEYKILA CARDOSO RODRIGUES (advs -ARTHUR LOOMAN MAFRA - OAB RN16612eDARY DE ASSIS DANTAS NETO - OAB RN17386); CLARO S A (advs -MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB RJ110501ePATRICIA SHIMA - OAB RJ125212).
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
09/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807926-80.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA WEYKILA CARDOSO RODRIGUES RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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07/05/2025 17:08
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 20:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/03/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/03/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ARTHUR LOOMAN MAFRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DARY DE ASSIS DANTAS NETO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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29/12/2024 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/12/2024 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/12/2024 08:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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