TJRJ - 0801891-90.2025.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA DE FIGUEIREDO FERREIRA ZURCHER em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801891-90.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE FIGUEIREDO FERREIRA ZURCHER RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Defiro JG ao recorrente.
Recebo o recurso de ID.201296320 no seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
08/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:56
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA DE FIGUEIREDO FERREIRA ZURCHER em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801891-90.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE FIGUEIREDO FERREIRA ZURCHER RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento apenas para fins de sanar a omissão alegada pelo embargante, fazendo constar na fundamentação e na parte dispositiva da sentença, o seguinte: "Quanto ao item 06 dos pedidos, julgo-o improcedente, por ausência de amparo legal, sendo certo que a RN 566/2022 já estipula prazo para análise de pedidos pelas operadoras de saúde.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS para fins de: 1) confirmar a decisão liminar do ID 177645277; 2) condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, a ser corrigido monetariamente a contar desta data e acrescido de juros moratórios a contar da citação.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos." No mais, mantenho os termos da sentença tal como lançada.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
29/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801891-90.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE FIGUEIREDO FERREIRA ZURCHER RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, em razão de não haver no julgado qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados.
Ademais, não seria esta a forma adequada de se pretender a revisão do mérito, consequentemente, a reforma da sentença.
Assim, mantenho a Sentença tal como lançada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:45
Declarada incompetência
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12/03/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:52
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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