TJRJ - 0803590-22.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:18
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803590-22.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA MARTINS ARCHANJO DA SILVA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIA MARTINS ARCHANJO DA SILVA - CPF: *08.***.*75-13 (AUTOR).
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26/06/2025 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803590-22.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA MARTINS ARCHANJO DA SILVA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO ID 181461086: Por derradeira oportunidade, cumpra-se integralmente o referido índex, sob pena de indeferimento.
Prazo de 10 dias.
Logo após, retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
20/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES VILELA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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