TJRJ - 0813769-49.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:06
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:01
Juntada de mandado
-
18/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIANE AZEREDO TEBALDI DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JACKSON CHAGAS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813769-49.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON CHAGAS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa, ID188220157, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JACKSON CHAGAS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 06:53
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 06:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 19:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 19:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 19:46
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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10/02/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/02/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 12:46
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/10/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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