TJRJ - 0809968-94.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL Processo nº 0809968-94.2025.8.19.0210 AUTOR: NELMA BARBE RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ________________________________________________________ DESPACHO Realizada pesquisa nos convênio SISBAJUD, conforme anexo.
Aguarde-se o prazo 10 dias e voltem conclusos para resultado .
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
14/08/2025 20:25
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:05
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL Processo nº 0809968-94.2025.8.19.0210 AUTOR: NELMA BARBE RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
19/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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