TJRJ - 0816255-46.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816255-46.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIR DE SOUZA SANTOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro J.G.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do NCPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, bem como o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deixo de designar a referida audiência.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
13/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 05:14
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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