TJRJ - 0824030-27.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:21
Baixa Definitiva
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11/08/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 19:21
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ROSEMERI MARTINS BARRETO DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:42
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:40
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:35
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/07/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AURICELIA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contracheque
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0824030-27.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERI MARTINS BARRETO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a necessidade de redimensionamento das Pautas, fica REDESIGNADA a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/07/2025 às 16:30h, ficando a(s) parte(s) intimada(s) pelo Portal.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025. -
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:30
Audiência Conciliação redesignada para 23/07/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSEMERI MARTINS BARRETO DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
23/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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