TJRJ - 0810868-89.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Uiara de Paula em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RENATA DE LIMA MONTEIRO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810868-89.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UIARA DE PAULA RÉU: RENATA DE LIMA MONTEIRO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, pretendendo que a ré se abstenha de efetuar xingamentos e ofensas a autora.
Da análise da matéria aqui empreendida, entendo que o pedido de tutela provisória se mostra incompatível com o rito dos juizados cíveis, afeiçoando-se ao rito dos juizados especiais criminais.
Assim exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito na forma do art.51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, por não restar evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art.55 do prefalado Diploma Legal.
Retire-se o feito de pauta.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:09
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/05/2025 08:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:56
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/05/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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