TJRJ - 0842195-95.2024.8.19.0203
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIO JOSE FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0842195-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE BARTOLO DE MEDEIROS RÉU: ATELIER MARCIO FERREIRA CONFECCOES LTDA, MARCIO JOSE FERREIRA Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos encontram-se em ID. 213900269, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas processuais, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Honorários na forma do acordo.
P.I.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
07/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:35
Homologada a Transação
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06/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCIO JOSE FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0842195-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE BARTOLO DE MEDEIROS RÉU: ATELIER MARCIO FERREIRA CONFECCOES LTDA, MARCIO JOSE FERREIRA 1) Defiro JG. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842195-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE BARTOLO DE MEDEIROS RÉU: ATELIER MARCIO FERREIRA CONFECCOES LTDA, MARCIO JOSE FERREIRA A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, § único da LODJ (Lei 6.956/2015), estabelecendo que aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver seu domicílio ou residência na região.
Pelo exposto, declino da competênciaem favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Santa Cruz, competente por distribuição.
Após o prazo de recursos, dê-se baixa e remeta-se com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
26/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:05
Declarada incompetência
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12/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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