TJRJ - 0804704-08.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 07:17
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MEIRE CHRISTINE LOPES GAMARIA RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:15
Homologada a Transação
-
02/07/2025 12:16
Juntada de Petição de ata da audiência
-
01/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804704-08.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIRE CHRISTINE LOPES GAMARIA RODRIGUES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial atualizado, com data inferior a três meses, em NOME DA PARTE AUTORA.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
22/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 00:34
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
21/05/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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