TJRJ - 0828369-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNA DE AZEREDO DUARTE AMORIM em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828369-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARINELLI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A O artigo 300 do Código de Processo Civil, prevê que Tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não havendo prova inequívoca que aponte para a verossimilhança das alegações autorais, o deslinde da questão necessita da oitiva da parte contrária em nome do contraditório e de maior dilação probatória. É o que ocorre nos autos, já que pela narrativa dos fatos, não é possível constatar de plano a probabilidade do direito.
Assim, em cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 300, do CPC, os quais evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência, em obediência ao princípio constitucional do contraditório.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
26/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:43
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 08:42
Juntada de Petição de outros anexos
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11/03/2025 08:42
Juntada de Petição de outros anexos
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11/03/2025 08:41
Juntada de Petição de outros anexos
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11/03/2025 08:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 08:41
Juntada de Petição de outros anexos
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11/03/2025 08:41
Juntada de Petição de outros anexos
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11/03/2025 08:40
Juntada de Petição de outros anexos
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11/03/2025 08:40
Juntada de Petição de outros anexos
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11/03/2025 08:40
Juntada de Petição de outros anexos
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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