TJRJ - 0828559-59.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 16/09/2025 23:59.
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMANCIO ROSA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo:0828559-59.2024.8.19.0204 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: ALEXANDRE AMANCIO ROSA Certifico que o mandado de busca e apreensão foi encaminhado, nesta data, à respectiva Central de Cumprimento de Mandados.
Diante disso, a parte interessada deverá acompanhar a diligência, sob pena de devolução do mandado sem o cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LEONARDO COSTA CORDEIRO -
22/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828559-59.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: ALEXANDRE AMANCIO ROSA DECISÃO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em que o mandado de citação anteriormente expedido foi devolvido sem cumprimento, por inércia da parte autora, conforme certidão de ID 183581934.
Posteriormente, o autor requereu nova expedição do mandado, indicando endereço diverso no ID 183865626.
Contudo, antes da análise do referido requerimento, a parte autora apresentou petição contendo minuta de acordo extrajudicial, informando que as partes estariam em tratativas e requerendo a suspensão da expedição do mandado, alegando que o requerido encontra-se representado pela Defensoria Pública, mas sem apresentar qualquer comprovação formal da referida representação processual, tampouco documento que ateste a ciência ou anuência do réu com os termos da minuta apresentada.
Importa destacar que, sem citação válida, o réu não integra a relação processual.
E, não estando configurada a sua ciência quanto à presente demanda, não há como se reconhecer a validade ou eficácia jurídica de acordo apresentado unilateralmente, especialmente quando não há nos autos qualquer procuração, petição, ou manifestação subscrita pela Defensoria Pública ou por advogado particular, que comprove a representação legal do réu.
Dessa forma, deverá o autor requerer o que for cabível, considerando que, até o momento, não há citação válida, nem comprovação de representação processual do réu, o que inviabiliza qualquer deliberação sobre acordo ou providência diversa.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente quanto à manutenção ou não do pedido de nova expedição de mandado de citação (ID 183865626).
No tocante ao pedido de emenda à inicial para modificação do valor da causa (ID 192597660), aguarde-se o desfecho quanto à formação da relação processual para eventual apreciação.
Publique-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
23/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMANCIO ROSA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 01:37
Conclusos para decisão
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24/02/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:04
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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