TJRJ - 0819180-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:20 Publicado Despacho em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 14:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            02/09/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 02:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:13 Decorrido prazo de ROSELI RANGEL DA SILVA FERREIRA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 13:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2025 00:25 Publicado Decisão em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:45 Decorrido prazo de 53.504.818 ALMIRO SANTANA FALCAO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 15:05 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a 53.504.818 ALMIRO SANTANA FALCAO - CNPJ: 53.***.***/0001-08 (RÉU). 
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                                            11/08/2025 15:05 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/08/2025 00:54 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 16:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0819180-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI RANGEL DA SILVA FERREIRA RÉU: 53.504.818 ALMIRO SANTANA FALCAO Não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da Parte Recorrente, indefiro-lhe a gratuidade de justiça.
 
 Venha o preparo do recurso em quarenta e oito horas, sob pena de deserção.
 
 Intime-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            06/08/2025 23:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 15:52 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 53.504.818 ALMIRO SANTANA FALCAO - CNPJ: 53.***.***/0001-08 (RÉU). 
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                                            05/08/2025 11:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 01:10 Decorrido prazo de 53.504.818 ALMIRO SANTANA FALCAO em 04/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 01:55 Decorrido prazo de ROSELI RANGEL DA SILVA FERREIRA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:53 Publicado Despacho em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 20:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 08:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 08:40 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 23:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/07/2025 23:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 21:14 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            17/07/2025 01:10 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0819180-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI RANGEL DA SILVA FERREIRA RÉU: 53.504.818 ALMIRO SANTANA FALCAO 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
 
 A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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                                            14/07/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 14:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/07/2025 14:50 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/07/2025 18:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 18:06 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            08/07/2025 18:06 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/07/2025 18:06 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 13:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0819180-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI RANGEL DA SILVA FERREIRA RÉU: 53.504.818 ALMIRO SANTANA FALCAO Remetam-se os autos à elaboração de projeto de sentença.
 
 NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            26/05/2025 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 17:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Certifique o cartório acerca da regular citação.
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                                            22/05/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 11:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 11:30 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/05/2025 11:30 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/05/2025 16:51 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            09/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 14:18 Juntada de petição 
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                                            08/04/2025 08:10 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/04/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 13:13 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/04/2025 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2025 20:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/04/2025 20:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            06/04/2025 20:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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