TJRJ - 0812564-19.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:25
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812564-19.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DA SILVA ARMANDO RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, haja vista a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescritapode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado." Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento dos recursos acima citados, com remessa à conclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:58
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON DA SILVA ARMANDO - CPF: *10.***.*60-00 (AUTOR).
-
08/11/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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