TJRJ - 0809592-42.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLARA RODRIGUES DE AZEVEDO OLIVEIRA - CPF: *02.***.*86-29 (AUTOR).
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04/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0809592-42.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA RODRIGUES DE AZEVEDO OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A parte autora formulou requerimento de gratuidade de justiça, sob o argumento de que não possui condições financeiras para arcar com as custas e as despesas relativas à presente ação.
Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica, devendo ser apresentada cópia das Declarações Anuais do Imposto de Renda dos três últimos exercícios, ou a comprovação da sua inexistência, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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