TJRJ - 0821879-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIA MOREIRA PERPETUO DE FREITAS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0821879-51.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MOREIRA PERPETUO DE FREITAS EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Index.206378711: Intime-se a parte ré para pagamento do valor de R$11.446,89 no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
08/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0821879-51.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MOREIRA PERPETUO DE FREITAS EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Index.205630683: Retifique-se a planilha apresentada no prazo de 5 dias, uma vez que em regra não há incidência de honorários em sede de JEC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
04/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
02/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIA MOREIRA PERPETUO DE FREITAS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0821879-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MOREIRA PERPETUO DE FREITAS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ID.186462387: Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
14/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MOREIRA PERPETUO DE FREITAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:38
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 22:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 22:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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02/04/2025 14:45
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/04/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 06:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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