TJRJ - 0812122-19.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 19:13
Baixa Definitiva
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27/09/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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27/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290email [email protected] Processo:0812122-19.2024.8.19.0211 Distribuído em: 16/12/2024 17:58:08 Classe/Assunto:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Liberação de Conta] REQUERENTE: MATHEUS BRUNO QUINTILIANO RESENDE REQUERIDO: MAYARA DE SOUZA QUINTILIANO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr.(a)RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS da 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna, Estado do Rio de Janeiro, pelo presente alvaráAUTORIZAMATHEUS BRUNO QUINTILIANO RESENDE, CPF159.228.277-66 e/ou seu advogado RAFAEL COSTA MARCELINO DA SILVA , OAB/RJ 204.520, para liberação da quantia integral retida junto às contas de FGTS/PIS e saldos bancários titulados porMAYARA DE SOUZA QUINTILIANO, CPF087.311.457-44.
Ao presente alvará praticar-se-ão os atos nele mencionados, após cumpridas as formalidades legais.
Dado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2025.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular Destinatário: GERÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
28/08/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:43
Expedição de Alvará.
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26/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:12
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:44
Juntada de carta
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12/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0812122-19.2024.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Liberação de Conta] Distribuição: 16/12/2024 17:58:08 REQUERENTE: MATHEUS BRUNO QUINTILIANO RESENDE Nome: MATHEUS BRUNO QUINTILIANO RESENDE Endereço: Rua Argos, 743, Guadalupe, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21660-050 REQUERIDO: MAYARA DE SOUZA QUINTILIANO Nome: MAYARA DE SOUZA QUINTILIANO Endereço: ARGOS, 743, GUADALUPE, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21660-050 DECISÃO Recebo a emenda à inicial de id. 170019478.
Id. 178371071: Defiro.
Ao CARTÓRIO para que promova a emissão da certidão CENSEC em nome da inventariada.
Realizo pesquisa de saldo junto ao SISBAJUD e ASB em nome da falecida, conforme anexos.
Aguarde-se por 30 dias e retornem os autos conclusos para juntada dos resultados.
Intime-se, por meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Substituto DANIELLE DE JESUS FERREIRA -
23/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:36
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS BRUNO QUINTILIANO RESENDE - CPF: *59.***.*27-66 (REQUERENTE).
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18/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:30
Juntada de carta
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16/12/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:56
Declarada incompetência
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18/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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