TJRJ - 0810783-71.2023.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME SPANO SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810783-71.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
D.
S.
Q.
REPRESENTANTE: GERLY DE PAULA DA COSTA DA SILVA RÉU: GUILHERME SPANO SANTOS Diante do não oferecimento de contestação, declaro a revelia do réu e presumo verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Considerando que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, e havendo necessidade de se prosseguir na fase probatória, deixo de prolatar sentença e determino a intimação das partes para especificarem provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Observe-se quanto ao réu o disposto no art. 346 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:17
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810783-71.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
D.
S.
Q.
REPRESENTANTE: GERLY DE PAULA DA COSTA DA SILVA RÉU: GUILHERME SPANO SANTOS Diante do não oferecimento de contestação, declaro a revelia do réu e presumo verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Considerando que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, e havendo necessidade de se prosseguir na fase probatória, deixo de prolatar sentença e determino a intimação das partes para especificarem provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Observe-se quanto ao réu o disposto no art. 346 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:33
Decretada a revelia
-
08/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME SPANO SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de DIOGO MONTEIRO RUFINO DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA SILVA QUARESMA em 08/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 21:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 19:44
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 01:03
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 13:00 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de DIOGO MONTEIRO RUFINO DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Leopoldina
-
11/04/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 13:00 CEJUSC da Regional da Leopoldina.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
03/03/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 21:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 20:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 20:10
Outras Decisões
-
07/11/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 14:08
Juntada de Informações
-
07/11/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de DIOGO MONTEIRO RUFINO DE LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:41
Declarada incompetência
-
18/10/2023 19:41
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841067-84.2023.8.19.0038
Adimar Alves Muniz Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Pamela Velludo Fagundes Russo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 19:13
Processo nº 0811185-71.2024.8.19.0061
Em Segredo de Justica
Advogado: Joceli da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 11:47
Processo nº 0805909-15.2024.8.19.0011
Creuza Maria Almeida de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Joana Maria Loiola dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 12:28
Processo nº 0802170-80.2022.8.19.0083
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabriel Arantes Pereira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 15:53
Processo nº 0010697-80.2012.8.19.0026
Americo Quirino Batista
Augustinho Quirino Batista
Advogado: Pablo Maia da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2012 00:00