TJRJ - 0805965-97.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805965-97.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANELIZE BARBOZA OLIVEIRA EXECUTADO: P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado, após o prazo assinalado para a repetição da ordem, para as providências pertinentes, quando os autos deverão retornar conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805965-97.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANELIZE BARBOZA OLIVEIRA EXECUTADO: P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS Ante o teor da certidão retro, expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte credora, com as cautelas de praxe.
Id.190135976: Venha planilha atualizada do débito perquirido, observando-se o valor já constrito.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2024 00:07
Decorrido prazo de P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:32
Processo Reativado
-
18/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:32
Processo Desarquivado
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14/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
29/06/2024 13:47
Ato ordinatório
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANELIZE BARBOZA OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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12/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:49
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ANELIZE BARBOZA OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/03/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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