TJRJ - 0832167-87.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832167-87.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MINGOZZI LTDA EXECUTADO: DANIELA CRISTHINA MONTENEGRO MOURA Tendo em vista os resultados infrutíferos de pesquisa de bens, intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, local em que se encontram e seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, na forma do artigo 774, V do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor da execução, com a ressalva de que sua inércia será caracterizada como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 774, p. único do CPC.
Se o executado não tiver patrono constituído nos autos e for pessoa física, intime-se por OJA.
Se pessoa jurídica sem cadastro no SISTCADPJ, intime-se por AR.
Caso certificada a inércia da executada, intime-se a parte autora para informar como pretende prosseguir com a execução, ou seja, se pretende a expedição de certidão de crédito mediante extinção do feito; outras pesquisas de bens ou suspensão da execução com remessa ao arquivo, na forma do Provimento n. 36 da CGJTJERJ.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
20/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIELA CRISTHINA MONTENEGRO MOURA em 26/04/2024 23:59.
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21/04/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/12/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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