TJRJ - 0808774-93.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808774-93.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARQUES CARDOSO DO CARMO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:32
Outras Decisões
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13/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:38
Outras Decisões
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21/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SONIA MARQUES CARDOSO DO CARMO em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARQUES CARDOSO DO CARMO - CPF: *22.***.*46-53 (AUTOR).
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25/04/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 17:39
Outras Decisões
-
23/04/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 21:14
Juntada de Informações
-
23/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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