TJRJ - 0812957-88.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812957-88.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DOS SANTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1.
A mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, devendo ser corroborada por elementos mínimos que evidenciem a real condição econômico-financeira da parte requerente, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, mediante a juntada: das três últimas faturas de cartão de crédito; dos extratos bancários correspondentes às três últimas faturas da conta corrente de sua titularidade; dois últimos contracheques; e duas últimas declarações de imposto de renda. 2.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público (como conta de luz, água ou gás), no prazo legal Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
22/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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