TJRJ - 0809938-59.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0809938-59.2025.8.19.0210 AUTOR: GERSON DO PATROCINIO AMORIM RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ________________________________________________________ DECISÃO Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, deixo de apreciá-lo uma vez que os litígios relativos a acidentes do trabalho são isentos de pagamento de quaisquer custas, na forma do disposto do art.129, § único da Lei 8.213/91; II - Trata-se de ação proposta em face do INSS em que pretende a parte autora a concessãode seu benefício previdenciário acidentário.
Em análise perfunctória, denota-se inexistir verossimilhança nos argumentos deduzidos, sendo necessária dilação probatória para formar o convencimento deste Magistrado acerca da tese apresentada.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a produção de prova pericial (médica); III - Nomeio, para tanto, o perito do Juízo Dr.
ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR - [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e designar dia e hora para realização da perícia; Fixo os honorários em 1 salário mínimo.
IV - Cite-se e intime-se o INSS na pessoa de seu procurador; V - Facultado as partes, no prazo de 05 dias, para apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos; VI - Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento ao exame; VII - Fixo o prazo de trinta dias para a apresentação do laudo e, após, sendo o mesmo positivo, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, na qual deverá ser apresentada a defesa e produzida a prova do fato; VIII - Dê-se vista ao MP.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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