TJRJ - 0819383-09.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819383-09.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIDNEA RIBEIRO LIMA, SANDRA RODRIGUES DA SILVA, EDUARDO DE LIMA FERNANDES, SEVERINO MACENA DE OLIVEIRA, BIANCA SILVA SOUSA RÉU: ALFA MANUTENCAO DE RESERVATORIO EIRELI Passo ao saneamento.
Não foram arguidas preliminares.
O processo está em ordem, sem vícios formais.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Declaro saneado o feito.
A parte ré não ofereceu contestação.
Não existem pontos controvertidos, portanto, para serem delimitados.
A parte autora disse não ter outras provas a produzir no id. 143441070.
A parte ré, por sua vez, requereu a produção das provas oral, pericial e documental superveniente ao índice 176665061.
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da causa.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia.
Nomeio, para tanto, o perito Tiago Pereira Moreira.
Deveráo peritoser intimadopara que apresentea suapropostade honoráriose indiqueo seuendereçoeletrônico, no prazode 5 dias, emobservânciaaodispostono art. 465, § 2º, I e III do Código de ProcessoCivil.
Intimem-se aspartespara apresentaçãode quesitos- oupara indicaremque páginaselesforamindexados- e para indicaremassistentetécnico, o que deveráse darno prazode 15 dias, emobediênciaaodeterminadono art. 465, §1º, II e III do Código de ProcessoCivil.
Defiro a produção de prova documental superveniente requerida pelo autor, concedendo-lhe oprazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CIDNEA RIBEIRO LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de SEVERINO MACENA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BIANCA SILVA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:38
Outras Decisões
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21/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ALFA MANUTENCAO DE RESERVATORIO EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:38
Decretada a revelia
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23/08/2024 18:38
Outras Decisões
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23/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 21:08
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALFA MANUTENCAO DE RESERVATORIO EIRELI em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ALCENIR MARZELI em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ALCENIR MARZELI em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 14:31
Outras Decisões
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31/03/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 19:00
Outras Decisões
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09/11/2022 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2022 14:31
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 14:25
Juntada de Informações
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07/11/2022 12:59
Distribuído por sorteio
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07/11/2022 12:58
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2022 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2022 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2022 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2022 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2022 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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