TJRJ - 0816204-07.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:41
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:41
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:40
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA RIBEIRO FREIRE em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 20:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 20:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 20:45
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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03/07/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/07/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA RIBEIRO FREIRE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816204-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA CRISTINA RIBEIRO FREIRE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se que o documento que instrui a inicial, como comprovante de inscrição nos cadastros restritivos está em nome de pessoa jurídica.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
06/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA RIBEIRO FREIRE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816204-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA CRISTINA RIBEIRO FREIRE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se que o documento que instrui a inicial, como comprovante de inscrição nos cadastros restritivos está em nome de pessoa jurídica.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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